Notícias

Quem tem direito ao estatuto de cuidador informal?


Revolução demográfica: novas realidades, novos desafios.

As reconfigurações paradigmáticas na estrutura demográfica nacional, à semelhança do resto do Mundo, têm vindo a enfatizar a necessidade de concertar respostas no âmbito da política de saúde, na educação e reestruturações sociais de dimensão local e nacional (Pinto et al., 2019).

A expressividade numérica dos adultos de idade avançada, correspondente a 22,15% da população portuguesa, tem ganho significância nos últimos anos, impulsionando desafios aos diferentes setores que, têm hoje, de enfrentar novos contextos populacionais. Em Portugal, a população com idade igual ou superior a sessenta e cinco anos totalizava, no ano de 2019, 2 280 424 idosos e idosas, correspondendo para cada 100 crianças e jovens, 163 pessoas de idade avançada (INE).

O aumento da longevidade, com uma esperança média de vida referente aos 78 anos para os indivíduos do género masculino e aos 84 anos para o género feminino, traduz novas necessidades e abre espaço para a melhoria de práticas de intervenção, em contexto formal ou informal (Pinto et al., 2019).

Cuidar: uma combinação de atitudes, conhecimentos e habilidades

O cuidar é hoje verbo imperativo, face às idiossincrasias do processo de envelhecimento de cada um, pressupondo a combinação de uma tríade de elementos: atitudes, conhecimentos e habilidades. Trata-se de “um processo integral e complexo que envolve o cuidado e acompanhamento da pessoa cuidada, mas também um efetivo envolvimento e empatia entre esta e o cuidador” (Tavares, 2019, p. 35).

Compreende-se a fulcralidade da firmação de relações positivas e dignificantes, entre cuidador e pessoa cuidada, nas quais vigore a transmissão de segurança e respeito, mantendo canais de comunicação claros e sistemáticos (Tavares, 2019).

O cuidador pode ser formal ou informal, mas o afeto, respeito e apoio não podem faltar.

Ao cuidador, no âmbito do acompanhamento concretizado junto da pessoa idosa, cumpre a prestação de apoio na superação das necessidades básicas por ela manifestada, procurando o asseverar do bem-estar e uma interação de qualidade e afetivamente significante (Tavares, 2019). Os cuidadores podem obedecer a duas tipologias: o cuidador formal, – um profissional que complementa ou substitui o apoio informal – e o cuidador informal – pertencente à família, amigos, vizinhança ou comunidade que, de forma permanente e não renumerada, retarda (e em alguns casos evita) a integração do idoso em Estruturas Residenciais para Pessoas Idosas (Tavares, 2019).

O Estatuto do Cuidador Informal

O cuidador informal dispõe, desde 2019, de um Estatuto próprio, aprovado pela Lei nº 100/2019, de 6 de setembro, no qual encontra regulamentados os seus direitos, deveres e descritas as medidas de apoio disponibilizadas.

Aprovado o Estatuto. O que nos espera agora?

Atualmente, encontra-se em vigência um projeto-piloto, decorrente em 30 municípios, com duração de um ano e início concretizado a 1 de junho de 2020, que objetiva a amplificação póstuma para o todo o país. Os projetos-piloto dispõem de enquadramento na Portaria nº 64/2020, de 10 de março, na qual constam as condições de aplicação e os territórios de abrangência dos mesmos. De acordo com o referido documento legal, os Cuidadores Informais poderão assim beneficiar de:

  • Apoio, capacitação, acompanhamento e aconselhamento por profissionais de referência (saúde e segurança social);
  • Plano de intervenção específico ao cuidador;
  • Grupos de Autoajuda, promovidos e dinamizados por profissionais de saúde;
  • Formação e informação;
  • Apoio psicossocial;
  • Aconselhamento, acompanhamento e orientação pela autarquia;
  • Períodos de descanso;
  • Promoção da integração no mercado de trabalho, face ao término da prestação do cuidado;
  • Subsídio de apoio ao cuidador informal principal;
  • Acesso ao regime de seguro social voluntário.

 Quais as condições para atribuição?

De acordo com o Instituto de Segurança Social, I.P., o cuidador informal é o cidadão que presta cuidados regulares ou permanentes a outro(s) que se encontram em situação de dependência, podendo, apenas, ser reconhecido um cuidador por domicílio. Para que lhe seja conferido o Estatuto, o cuidado informal tem de reunir os seguintes requisitos:

  • Idade superior a 18 anos;

  • Residir legalmente em território português;

  • Dispor de condições físicas e psicológicas adequadas para prestar os cuidados necessários;

  • Ter relação conjugal, união de facto, parentesco ou afinidade até ao 4º grau da linha reta ou colateral da pessoa cuidada (a título ilustrativo: filhos, netos, bisnetos, pais, irmãos, tios, avós, bisavós, primos, entre outros).

Como formalizar o pedido de reconhecimento do Estatuto?

Para que seja emitido o Cartão de Identificação do Cuidador e, assim, reconhecido o Estatuto de Cuidador Informal, deverá apresentar na Segurança Social (online ou num balcão de atendimento) o requerimento, disponível em duas versões (para os municípios abrangidos pelos projeto-piloto e para os restantes municípios), o documento de identificação do cuidador e pessoa cuidada e, outros documentos, eventualmente aplicáveis, descritos nos formulários de formalização do pedido.

Se é cuidador, valorize-se e cuide de si

Cuidar, formal ou informalmente, é uma ação desafiante, intensa e complexa que pressupõe um desgaste físico e psicológico para o cuidador, cuja disponibilidade para prestar apoio ultrapassa um horário estanque ou rigidificado. Depreende-se, por tal, a necessidade de o cuidador “cuidar” de si, investindo na aprendizagem e estratégias que apoiem e facilitem a prestação dos cuidados, valorizando o trabalho que presta e asseverando momentos de descanso.

Recomendação de leitura: o Manual do Cuidador
É, subordinados ao objetivo de repensar o envelhecimento e asseverar orientações para uma mais adequada gestão na saúde e doença, que um grupo de professores da Faculdade de Medicina da Universidade de Coimbra, promoveu a construção do Manual do Cuidador. Trata-se de um livro com caráter interdisciplinar, vocacionado para cuidadores formais e informais, cujo download é gratuito e está disponível na hiperligação que sugerimos que visitem: http://monographs.uc.pt/iuc/catalog/book/4.

Referências Bibliográficas:

Lei n.º 100/2019, de 6 de setembro, Assembleia da República. Diário da República n.º 171/2019, Série I de 2019-09-06. Acedido a 20/01/2021. Disponível em www.dre.pt.

Pinto, Anabela Mota; Veríssimo, Manuel; Malva, João. (2019). Manual do Cuidador. Coimbra: Imprensa da Universidade de Coimbra.

Tavares, João Paulo. (2019). Cuidar da Pessoa Idosa: Habilidades Fundamentais. In: Pinto, Anabela Mota; Veríssimo, Manuel; Malva, João. (2019). Manual do Cuidador. Coimbra: Imprensa da Universidade de Coimbra.

Comments(3)

  1. REPLY
    Ana Maria Campos Lima Abreu says

    Sou cuidadora da minha sogra no seu domicílio tendo deixado o meu tenho direito ao subsídio do cuidadora imformal

  2. REPLY
    Ana Maria Campos Lima Abreu says

    Sou cuidadora da minha sogra no seu domicílio

  3. REPLY
    film izle says

    Great, thanks for sharing this post. Really thank you! Keep writing. Shelby Lemucchi

Leave a Reply to film izle Cancel reply