direitos humanos

Que direitos para as pessoas idosas?

O Dia Internacional dos Direitos Humanos é comemorado anualmente a 10 de dezembro, a data em que a Declaração Universal dos Direitos Humanos foi adotada pela Assembleia Geral das Nações Unidas em 1948. A Declaração é um documento importante que proclama os direitos inalienáveis das pessoas independentemente da sua raça, cor, religião, do sexo, idioma, da opinião política ou outra, origem nacional ou social, propriedade, do nascimento ou de outro estatuto.

O envelhecimento da população exigiu – e continua a exigir – uma adequada reflexão por parte de famílias, governantes e sociedade em geral e, colmatou em 1948 com a Declaração Universal dos Direitos do Homem a incluir no seu artigo 25.º a primeira referência aos direitos das pessoas idosas:

“Toda a pessoa tem direito a um nível de vida suficiente para lhe assegurar e à sua família a saúde e o bem-estar, principalmente quanto à alimentação, ao vestuário, ao alojamento, à assistência médica e ainda quanto aos serviços sociais necessários, e tem direito à segurança no desemprego, na doença, na invalidez, na viuvez, na velhice ou outros casos de perda de meios de subsistência por circunstâncias independentes da sua vontade.”

Universal Declaration of Human Rights

A proteção e a garantia do direito das pessoas idosas a uma vida com dignidade estão consagradas na Constituição da República, mas também na Declaração Universal dos Direitos Humanos, art.º 1.º e art.º 25.º e no recomendado pelos Princípios das Nações Unidas.

1. Direito à Participação

Independentemente da idade, qualquer indivíduo deve ter a possibilidade de:

  • Participar activamente na formulação e implementação de políticas que afetam diretamente o seu bem-estar e transmitir aos mais jovens conhecimentos e habilidades;
  • Aproveitar as oportunidades para prestar serviços à comunidade, trabalhando como voluntário, de acordo com seus interesses e capacidades;
  • Poder formar movimentos ou associações de idosos.

2. Direito à Saúde

Todos, incluindo os idosos, têm direito à protecção da saúde e o dever de a defender e promover. O direito à proteção da saúde é realizado:

  • Através de um serviço nacional de saúde universal e geral e, tendo em conta as condições económicas e sociais dos cidadãos, tendencialmente gratuito;
  • Pela criação de condições económicas, sociais, culturais e ambientais que garantam, designadamente, a proteção da infância, da juventude e da velhice, e pela melhoria sistemática das condições de vida e de trabalho, bem como pela promoção da cultura física e desportiva, escolar e popular, e ainda pelo desenvolvimento da educação sanitária do povo e de práticas de vida saudável.

3. Direito à Auto-realização

A auto-realização assume, nesta fase da vida, um papel importante, por isso considerou-se igualmente importante consagrar o direito à realização das suas próprias capacidades ou habilidades através de:

  • Aproveitar as oportunidades para o total desenvolvimento das suas potencialidades;
  • Ter acesso aos recursos educacionais, culturais, espirituais e de lazer da sociedade.

4. Direito à Dignidade

Em primeiro lugar, todos os direitos dos idosos devem ter, na sua essência, o respeito pela dignidade humana. Deve haver uma consciencialização e esforço com o objetivo de:

  • Poder viver com dignidade e segurança, sem ser objecto de exploração e maus-tratos físicos e/ou mentais;
  • Ser tratado com justiça, independentemente da idade, sexo, raça, etnia, deficiências, condições económicas ou outros fatores.

5. Direito à Informação

O direito à informação aplica-se o mesmo que à população em geral:

  • Todos têm o direito de exprimir e divulgar livremente o seu pensamento pela palavra, pela imagem ou por qualquer outro meio, bem como o direito de informar, de se informar e de ser informados, sem impedimentos nem discriminações;
  • O exercício destes direitos não pode ser impedido ou limitado por qualquer tipo ou forma de censura.

6. Direito à Alimentação

A Declaração Universal dos Direitos Humanos, a qual Portugal subscreveu, consagra, no seu artigo 25º, o direito humano à alimentação . Assim sendo, a pessoa idosa tem direito a receber pensão de alimentos dos filhos ou outros descendentes desde que não possuam meios próprios de se sustentar.

7. Direitos na Justiça

O sistema de acesso ao direito e aos tribunais destina-se a assegurar que a ninguém seja dificultado ou impedido, em razão da sua condição social ou cultural, ou por insuficiência de meios económicos, o conhecimento, o exercício ou a defesa dos seus direitos.

8. Direitos Sociais

Existem em Portugal um conjunto de direitos sociais atribuídos aos idosos em situações específicas, mas em termos gerais e, segundo a Constituição da República:

  • Todos têm direito à segurança social.
  • Incumbe ao Estado organizar, coordenar e subsidiar um sistema de segurança social unificado e descentralizado, com a participação das associações sindicais, de outras organizações representativas dos trabalhadores e de associações representativas dos demais beneficiários.
  • O sistema de segurança social protege os cidadãos na doença, velhice, invalidez, viuvez e orfandade, bem como no desemprego e em todas as outras situações de falta ou diminuição de meios de subsistência ou de capacidade para o trabalho.
  • Todo o tempo de trabalho contribui, nos termos da lei, para o cálculo das pensões de velhice e invalidez, independentemente do setor de atividade em que tiver sido prestado.
  • O Estado apoia e fiscaliza, nos termos da lei, a atividade e o funcionamento das instituições particulares de solidariedade social e de outras de reconhecido interesse público sem caráter lucrativo, com vista à prossecução de objetivos de solidariedade social consignados, nomeadamente, neste artigo, na alínea b) do n.º 2 do artigo 67.º, no artigo 69.º, na alínea e) do n.º 1 do artigo 70.º e nos artigos 71.º e 72.º.

9. Direito à Independência

Nos direitos dos idosos está também o direito à independência que segundo os Princípios das Nações Unidas têm direito a:

  • Ter acesso à alimentação, à água, à habitação, ao vestuário, à saúde, a apoio familiar e comunitário;
  • Ter oportunidade de trabalhar ou ter acesso a outras formas de geração de rendimentos;
  • Poder determinar em que momento se deve afastar do mercado de trabalho;
  • Ter acesso à educação permanente e a programas de qualificação e requalificação profissional;
  • Poder viver em ambientes seguros adaptáveis à sua preferência pessoal, que sejam passíveis de mudanças;
  • Poder viver em sua casa pelo tempo que for viável.

10. Direito ao Trabalho

No que respeita ao trabalho a pessoa idosa tem o direito de:

  • Exercer a atividade profissional, respeitando as suas condições físicas, intelectuais e psíquicas;
  • Direito à retribuição, direito à prestação;
  • Trabalhar em condições de higiene e segurança.

11. Direito à Assistência

Segundo a Resolução 46/91 Aprovada na Assembleia Geral das Nações Unidas de 16 de dezembro de 1991, as pessoas idosas têm o direito a:

  • Beneficiar da assistência e protecção da família e da comunidade, de acordo com os seus valores culturais;
  • Ter acesso à assistência médica para manter ou adquirir o bem-estar físico, mental e emocional, prevenindo a incidência de doenças;
  • Ter acesso a meios apropriados de atenção institucional que lhe proporcionem proteção, reabilitação, estimulação mental e desenvolvimento social, num ambiente humano e seguro;
  • Ter acesso a serviços sociais e jurídicos que lhe assegurem melhores níveis de autonomia, proteção e assistência;
  • Desfrutar os direitos e liberdades fundamentais, quando residente em instituições que lhe proporcionem os cuidados necessários, respeitando-o na sua dignidade, crença e intimidade;
  • Deve desfrutar ainda do direito de tomar decisões quanto à assistência prestada pela instituição e à qualidade da sua vida.

Sugerimos ainda a consulta da Publicação “Queremos falar-lhe dos Direitos das Pessoas Idosas” editada pelo Instituto de Segurança Social.

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Questões de Género no Envelhecimento

Breve reflexão de uma voluntária

O nosso envelhecimento não depende somente da nossa herança genética, mas também do nosso nível de escolaridade, do(s) local(ais) onde vivemos e ainda do “género que nos coube em sorte”.

Ser homem ou ser mulher significa ter papéis diferentes na sociedade, ser educado de forma desigual, ter oportunidades diferentes na vida. E significa também que o processo de envelhecimento no masculino e no feminino são vividos de formas diferentes.

Para identificarmos as disparidades entres homens e mulheres, de modo a nos abrir caminho a uma maior compreensão e consciencialização acerca da igualdade de género, a ATLAS promoveu o “Encontro ao Serão” dedicado ao tema “Questões de Género e o Envelhecimento”, no passado dia 10 de novembro, via ZOOM.

Foi oradora convidada a Professora Doutora Cristina Vieira, licenciada em Psicologia pela Faculdade de Psicologia e de Ciências da Educação da Universidade de Coimbra e docente desta Faculdade desde 1992, sendo ainda Vice-Presidente da Associação Portuguesa de Estudos sobre as Mulheres.

O apelo geral deixado pela preletora aos voluntários e amigos do ATLAS que participaram neste Encontro ao Serão foi o de que é necessário exercermos o nosso papel enquanto cidadãs e cidadãos, sendo neste sentido que foi elaborada a Estratégia Nacional da Educação para a Cidadania, tendo a Professora Cristina Vieira feito parte do grupo de trabalho.

“Educar os jovens para que possam ser livres nas escolhas que façam”

assim referido pela preletora, não é um desiderato menor da formação das crianças e jovens. Se no futuro queremos adultos e adultas com uma conduta cívica que privilegie a igualdade nas relações interpessoais, a integração da diferença, o respeito pelo outro, é na sala de aula que tem de ser ensinado isto. Neste sentido, apraz ao ATLAS regozijar-se com o seu papel que tem vindo a desenvolver com o MEXE-TE.

Não há nenhuma sociedade no mundo em que a igualdade de género seja completamente conseguida. E, por isso, necessitamos de continuar mobilizados para promover a igualdade de género, mais a mais, num mundo que envelhece. Isto mesmo é referido na Carta de Género e Envelhecimento adotada em 2014, uma iniciativa do Centro Internacional de Longevidade Brasil. Também, a nível europeu, o Instituto Europeu da Igualdade de Género trabalha para que a igualdade de tratamento entre homens e mulheres seja uma realidade do nosso quotidiano.

“Quando a igualdade de géneros é realmente aceite, as aptidões, experiências e recursos de mulheres e homens de todas as idades serão reconhecidos como um património intrínseco de uma sociedade plenamente coesa, enriquecedora, produtiva e sustentável”.

Urge promover a igualdade de género num mundo que envelhece.

Bibliografia:

  • Carta de Género e Envelhecimento do Centro Internacional de Longevidade Brasil
  • Site do Instituto Europeu para a Igualdade de Género (EIGE)

Irene Constantino

Voluntária da ATLAS – People Like Us

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